aqui estão oito coisas que estão mudando este ano

aqui estão oito coisas que estão mudando este ano

A campanha de declaração fiscal está lançada desde 11 de abril de 2024. Terminará entre 23 de maio e 6 de junho. Aqui está o que está mudando este ano.

1 – Receitas de plataformas

Desde 2020, as plataformas de economia colaborativa (Airbnb, Vinted, BlaBlaCar, etc.) são obrigadas a transmitir as receitas geradas pelos seus utilizadores “nacionais franceses”. Este sistema foi agora alargado ao nível da comunidade.

Todos esses dados serão retornados durante o processo de declaração online para auxiliá-lo na declaração desses rendimentos. Como este é o primeiro ano de implementação a nível comunitário, é possível que o rendimento recebido não seja pré-identificado. É sua responsabilidade verificá-lo e completá-lo, se necessário. Os valores serão exibidos com a moeda em que foram pagos.

Para saber se os valores recebidos neste contexto devem ser declarados, acesse o site impot.gouv.fr / Seção “Individual” / Dúvidas / Como declarar meus rendimentos de atividades adicionais como carona solidária, aluguel de imóvel ou acomodação mobiliada… ?

As receitas de aluguel geradas durante os Jogos Olímpicos de 2024 não devem ser omitidas e serão declaradas em 2025.

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2 – Métodos de declaração online

A gama de serviços da DGFIP em smartphones e tablets está a expandir-se de forma gradual e significativa. No final de 2023, foi enriquecido com a possibilidade de marcação de consulta. Para a campanha de 2024, a aplicação “impots.gouv” vai oferecer um novo serviço de declaração fiscal. Os utilizadores poderão assim declarar situações simples no seu telefone, com apenas alguns cliques, sem necessitar de entradas pesadas ou complexas. Esta rota declarativa oferecida na aplicação “impots.gouv” foi co-construída com os usuários para uma ergonomia tão adaptada quanto possível às expectativas dos usuários.

3 – Trabalhadores autônomos

Os trabalhadores independentes (incluindo, desde 2023, agricultores e médicos e auxiliares aprovados) podem agora utilizar o serviço de correção online para corrigir os dados sociais declarados. Todas as seções da declaração mesclada estarão acessíveis para correção on-line nas mesmas condições que para uma declaração original.

4 – A administração fortalece seus meios de prevenção de riscos de fraude

Os sistemas implementados em 2023 estão a ser renovados, como o envio de um código de confirmação por SMS para alteração de RIB, mas também pela validação mais regular dos dados de contacto (número de telefone, endereço de email) para evitar a pirataria do email dos contribuintes contas.

Estas medidas podem parecer um pouco restritivas para os utilizadores e os pedidos de documentos comprovativos podem surpreendê-los. Mas visam proteger os dados pessoais, bem como os fundos públicos. Elas são necessárias e devem complementar as ações vigilantes que todos devem adotar no seu dia a dia: não compartilhar sua senha, não anotá-la perto do computador, evitar senhas óbvias, etc.

Os sites governamentais enfrentam um aumento nos ataques informáticos, mas estão a ser implementadas respostas adequadas para reforçar a segurança.

5 – Doações para preservação do patrimônio religioso

As doações realizadas entre 15 de setembro e 31 de dezembro de 2023 para conservação ou restauro de imóveis religiosos em benefício da Fundação Heritage devem ser indicadas na casa 7UJ:

• pagamentos retidos até ao limite de 1.000€ por ano;

• o património religioso deve pertencer a entidades públicas localizadas em municípios da França metropolitana com menos de 10.000 habitantes e menos de 20.000 habitantes para municípios ultramarinos.

6 – O prémio de partilha de valor isento

As casas 1AD e/ou 1BD criadas em 2023 serão pré-preenchidas com o valor do prémio de partilha de valor (PPV) recebido pelo declarante 1 e/ou declarante 2.

7 – Protegendo os endereços de usuários individuais separados

Um novo sistema destinado a todas as pessoas que expressam a necessidade de preservar a confidencialidade do seu endereço após um divórcio ou separação está a ser implementado este ano.

Este sistema destina-se a qualquer utilizador separado (divórcio ou ruptura de união de facto) que não pretenda que a sua nova morada seja comunicada ao ex-cônjuge/companheiro no âmbito da tributação conjunta. Isto será reservado exclusivamente para pessoas que tenham manifestado expressamente a sua necessidade de confidencialidade.

Os interessados ​​​​podem solicitar o seu benefício, quer no seu espaço online específico, quer por telefone.

8 – Reduções em aluguéis mobiliados

Anteriormente, até a promulgação da lei de finanças para 2024, em 30 de dezembro de 2023, as locadoras alojamento turístico mobilado não classificado beneficiaram de uma redução fixa de 50%, se gerassem menos de 77.700 euros em receitas anuais. A lei de finanças para 2024 alterou estas regras, baixando a redução fixa para 30% se a empresa de aluguer de alojamento turístico mobilado não classificado gerar menos de 15 mil euros de receitas anuais. A administração especificou no BOFIP que para limitar as consequências de uma aplicação retroactiva das novas disposições resultantes da lei das finanças para 2024 às operações já realizadas, seria aceite – como medida de tolerância – que os contribuintes pudessem continuar a requerer 2023 rende o anterior regime micro-BIC, ou seja, a redução da taxa fixa de 50%.

Quanto aos rendimentos provenientes de alugueres de alojamento turístico classificado mobilado localizado nas zonas B2 e C, foi introduzida uma redução adicional de 21%, elevando-a para 92% (71+21). Esta redução é aplicável:

• quando o volume de negócios não exceda 15.000€ durante o ano civil anterior.

• e que o imóvel esteja localizado nas áreas em questão são definidos pelo decreto de 2 de outubro de 2023 que altera o decreto de 1 de abril de 2014 e publicado no JORF n°0229 de 3 de outubro de 2023.

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