juros, saques… Que rendimentos você deve declarar para imposto?

Boulier et calculs

O seguro de vida é um verdadeiro canivete suíço e seduz pelas suas múltiplas facetas. Apesar de todas as suas vantagens, o produto pode ser complexo, principalmente no que diz respeito a impostos. Para esta declaração de 2024, se você sacou dinheiro do seu seguro de vida em 2023, pelo menos 12 caixas devem ser marcadas!

Você está pagando imposto sobre seus juros do ano de 2023?

Não! Tal como o Plano Poupança em Ações, o seguro de vida constitui um envelope fiscal. Desde que você não faça saques, ou resgates no jargão, você não precisa declarar nada! Assim, ao contrário dos juros das contas bancárias com vantagens fiscais, nem a remuneração de 2023 do seu fundo em euros nem quaisquer ganhos sobre os seus fundos de unidade de conta aparecem na sua declaração de rendimentos.

Quando é tributada a renda do seguro de vida?

fica complicado em caso de compra em 2023, seja parcial ou total: a Fazenda Pública tributa os ganhos do seguro de vida no momento do saque. Para calcular o imposto de renda, as autoridades fiscais separarão depósitos e ganhos de capital.

Para um resgate único e total, o imposto incidirá apenas sobre o ganho de capital, portanto a diferença entre o somatório dos pagamentos, desde a abertura do seu contrato, e o seu valor final, no momento do fechamento. Para um resgate parcial, você é tributado sobre a parte do ganho de capital incluída no valor sacado, pro rata (1). Claro, em caso de perda de capital, você não terá que pagar nenhum imposto!

Exemplo. Você tem 10.000 em seguro de vida, incluindo 4.000 em ganhos de capital. Ou seja: você tem cerca de 6.000 há dez anos e a execução do contrato nesse período permitiu que você ganhasse 4.000.

Em caso de resgate total em 2023, o Fisco só está interessado nos 4000: estes são os seus rendimentos tributáveis. O que não significa que serão tributados (veja a próxima pergunta)!

No caso de saque parcial de 5.000, o fisco calcula a parcela dos ganhos tributáveis ​​(mas não necessariamente tributados) pro rata: o Tesouro Público retém 2.000 de ganhos de capital neste saque.

Quando você se beneficia de vantagens fiscais?

Tenha em mente a regra geral: você se beneficia em todos os casos de um redução de 4600 euros (9200 euros para casal) se o seu contrato de seguro de vida tiver mais de 8 anos no momento do resgate. Uma redução válida todos os anos e que diz respeito apenas à parte dos ganhos no seu levantamento, e não à totalidade do montante retirado.

Exemplo simples: levanta alguns milhares de euros, em 2023, de um seguro de vida com mais de 8 anos, e sobre o qual não paga há muitos anos. Neste caso, você não paga imposto sobre seus ganhos graças à redução! Você ainda deve declarar esses ganhos, teoricamente pré-preenchidos na caixa 2CH: a própria Fazenda Pública aplica a redução.

Exemplo. Voltemos ao mesmo exemplo simplificado, desenvolvido acima. O contrato tem mais de 8 anos. Mesmo que você tenha retirado 10.000 em 2023, a parcela do lucro tributável é apenas 4.000 menor que a redução! Portanto, você não pagará nenhum imposto de renda por este seguro de vida.

Quais ganhos são afetados pelo imposto fixo?

Adicionado um tijolo adicional a esta declaração, o Cubo de Rubik: o imposto fixo, ou taxa fixa única (PFU): 12,8% de imposto de renda + 17,2% de contribuições para a seguridade social. Entrado em vigor em 2018, o regime fiscal simplificado do PFU diz respeito aos resgates resultantes de pagamentos efetuados sobre seguros de vida desde 27 de setembro de 2017, devendo por isso ser distinguidos na declaração.

Resultado: o Fisco terá que ordenar os seus rendimentos de acordo com dois calendários distintos:

  • dependendo da data de abertura do seu contrato (mais ou menos de 8 anos),
  • dependendo da data dos pagamentos: antes ou a partir de 27 de setembro de 2017. Antes: o antigo regime tributário. Depois: o imposto fixo.

Seguro de vida: por que a tributação dos seus rendimentos agora é tão vantajosa

Como classificar os ganhos do seguro de vida?

Boas notícias, para facilitar o quebra-cabeça para você: sua seguradora teoricamente lhe enviou um único formulário fiscal (IFU) onde detalha os valores que comunicou às autoridades fiscais. A sua seguradora deve calcular, pro rata, a parcela dos rendimentos provenientes dos seus pagamentos antes ou depois de setembro de 2017. Os valores indicados nestas IFU são logicamente pré-preenchido sua declaração.

No total, nesta declaração de 2023, doze caixas são potencialmente afetadas pelos seus rendimentos de seguro de vida, a seção rendimentos de títulos e capitais móveis.

Contratos superiores a 8 anos? 5 caixas marcadas!

Se você tem seguro de vida há mais de 8 anos, não aplique você mesmo a redução anual! As autoridades fiscais são responsáveis ​​por isso. Seus ganhos podem aparecer em cinco caixas diferentes. Os dois primeiros dizem respeito pagamentos feitos antes de setembro de 2017sujeito ao antigo regime tributário:

  • 2DH: ganhos de capital sobre os quais optou pela retenção na fonte de taxa fixa (PFL) de 7,5%.
  • 2 canais: se renunciou ao PFL, favorecendo a tributação na escala pós-abatimento.

Essa escolha, de optar ou não pelo PFL, você já fez: você deve especificar isso para sua seguradora após retirada em 2023. E esta decisão é irrevogável: não é mais possível alterar opções no momento da declaração. Basta preencher o campo correto, dependendo da escolha feita no momento do resgate.

As outras três caixas dizem respeito pagamentos feitos após setembro de 2017:

  • 2VV: rendimentos de pequenos contratos, tributados em 7,5%.
  • 2WW: ganhos de grandes contratos (parte dos ganhos superior a 150.000 euros por contribuinte), sujeitos a imposto fixo (12,8% de imposto sobre o rendimento).
  • 2UU: o total dos dois valores acima, calculado automaticamente para a declaração online. Caso a seguradora já tenha aplicado uma dedução a esses ganhos, no momento do saque o valor é teoricamente pré-preenchido na caixa 2CK (depósito fiscal reduzindo o imposto a pagar).

Atenção: se os seus rendimentos estiverem distribuídos por várias destas 5 caixas, o Fisco irá conceder-lhe o benefício da dedução de 4.600 euros (por contribuinte) prioritariamente sobre os rendimentos de pagamentos efetuados antes de setembro de 2017.

Contratos de menos de 8 anos? 4 caixas para verificar!

Redução zero! Para apólices de seguro de vida recentemente abertas, o sistema tributário é menos favorável… mas a repartição acaba por ser mais simples. O pagamentos feitos antes de setembro de 2017 são tributados de acordo com o antigo regime e são reportados numa das duas linhas seguintes:

  • 2XX: se você optou pelo PFL (15%) no momento do saque.
  • 2AA: se você renunciou ao PFL no momento da desistência, preferindo a tributação em escala progressiva.

A parcela dos ganhos obtidos através depósitos feitos após setembro de 2017está necessariamente sujeito a imposto fixo (12,8%), e os ganhos em questão devem ser todos declarados na linha 2ZZ. A dedução fiscal, feita no ato do saque pela seguradora, deverá ser indicada no campo 2CK.

Deverá verificar e possivelmente corrigir os valores introduzidos, mas não poderá modificar a opção fiscal escolhida: aqui novamente, a decisão tomada no momento do levantamento (lembrada nas IFU enviadas pela sua seguradora) é irrevogável. Única opção disponível: renunciar ao imposto fixo, para os montantes em questão, marcando a caixa 2OP, mas isso terá impacto em todos os seus rendimentos de investimento. Uma opção principalmente interessante para famílias não tributáveis.

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3 caixas de bônus para contribuições previdenciárias

As contribuições sociais (17,20%) são deduzidas directamente na fonte, em cada ano, à remuneração do fundo em euros, ou no momento dos resgates (sobre a parte dos rendimentos retirada, tendo em conta as deduções já efectuadas). Mas, mais uma vez, a data dos pagamentos em causa e a opção escolhida no momento do levantamento alteram a situação.

As caixas a seguir provavelmente estão pré-preenchidas, mas você deve verificar os valores inseridos. Sendo as linhas ligadas às contribuições para a segurança social muito complexas, não hesite em confiar na declaração fiscal fornecida pela sua seguradora.

  • 2CG: os ganhos de resgates que não dão direito à franquia CSG. Em particular, todos os rendimentos já sujeitos ao imposto retido na fonte (PFL), ou aqueles sujeitos ao imposto fixo (PFU), são pré-preenchidos nesta caixa.
  • 2DF: ganhos de capital de pagamentos feitos antes de 27 de setembro de 2017se você não optou pelo PFL no momento do saque: eles dão direito à franquia CSG.
  • 2BH: relate nesta caixa os ganhos de pagamentos feitos após setembro de 2017 se você optar pela opção de escala (marcando a caixa 2OP). Se esses valores foram pré-preenchidos na linha 2CG, deverão ser transferidos para 2BH. Os ganhos preenchidos em 2BH dão direito a CSG dedutível se e somente se você marcar a caixa 2OP.

Atenção: o fisco calcula automaticamente o CSG dedutível (não é necessário modificar nada na linha 6DE).

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(1) Para mais detalhes sobre a tributação do seguro de vida.

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