Casamento, nascimento, divórcio… como declará-los adequadamente para efeitos de impostos?

Casamento, nascimento, divórcio... como declará-los adequadamente para efeitos de impostos?

A campanha de declaração de impostos foi inaugurada em 11 de abril. Recorde-se que os contribuintes devem respeitar um calendário diferenciados, estabelecidos de acordo com o local de residência: 23 de maio se o seu departamento estiver entre 01 (Ain) e 19 (Corrèze), 30 de maio para departamentos de 20 (Córsega) a 54 (Meurthe-et-Moselle) e finalmente, junho 6 para os outros departamentos, ou seja, de 55 (Meuse) a 976 (Mayotte).

Dependente adicional, formação de nova família fiscal através do casamento… Determinados acontecimentos da vida pessoal repercutem na declaração de imposto de renda. Tantas mudanças que afetam o cálculo do seu imposto de renda. Capital oferece um breve resumo de situações frequentes:

Se você se casou ou celebrou uma parceria civil em 2023, deve ter relatado a mudança de situação em seu espaço pessoal em impots.gouv.fr. Isto permitiu recalcular de imediato a sua taxa de retenção na fonte, tendo em conta a realidade do seu novo agregado fiscal (2 partes do quociente familiar). No entanto, nesta primavera, pela primeira vez, “você deve realizar apenas um declaração conjunta incluindo todas as receitas e despesas de ambos os cônjuges durante todo o ano”, recorda a Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFiP). Ou seja, uma declaração sobre os rendimentos recebidos em 2023.

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Mas, ainda é oferecida aos contribuintes a possibilidade de optarem por declarar separadamente os seus rendimentos relativos ao ano de casamento (casamento em 2023, rendimentos em 2023, possibilidade de declaração separada nesta primavera). Cada cônjuge preenche então a sua própria declaração online no seu espaço pessoal no site impots.gouv.fr. Esta escolha de ativar a opção de declaração separada deverá ser objeto de arbitragem, dependendo dos rendimentos do casal. O casamento, recorde-se, dá origem a um novo agregado familiar fiscal composto por 2 partes do quociente familiar, contra uma parte, como pessoa solteira sem filhos. Para fazer sua escolha, é possível utilizar o simulador criado por Bercy.

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Na prática, Bercy lembra que:

No caso de uma declaração conjunta : o imposto de renda é pago pelo casal. A forma mais fácil é fazer a sua declaração através do espaço privado de um dos cônjuges em impots.gouv.fr. Outra solução é preencher o formulário em papel pré-preenchido por um dos cônjuges.

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Em caso de declaração separada : cada cônjuge preenche a sua própria declaração e deve mencionar a data do casamento ou da união de facto (casa X), o número de identificação fiscal do outro declarante, a participação nos rendimentos e despesas conjuntas. Sem esquecer de marcar a caixa B que indica que “Você opta pela declaração separada de seus rendimentos”.

Tal como um casamento, um divórcio, uma ruptura de uma parceria civil ou uma separação devem ser comunicados online à administração fiscal no prazo de 60 dias. Uma vez indicada em Bercy, através do seu espaço particular, a taxa de retenção na fonte é recalculada. Se tal evento ocorreu na sua vida em 2023, você pode apresentar sua própria declaração de imposto de renda nesta primavera, desde que, detalha a DGFiP, “estar separado da propriedade e não viver sob o mesmo teto; estar em processo de divórcio ou separação judicial e ter sido autorizado a residir separadamente; ter renda própria e um dos cônjuges ter abandonado o lar conjugal; ser divorciado ou ter rompido a união civil”.

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Além disso, se você paga pensão alimentícia ou benefício compensatório ou recebe algum, tome cuidado para não esquecê-los ao preencher sua declaração. A pensão alimentícia deve ser indicada na caixa de despesas dedutíveis da sua declaração de imposto de renda (6EL, 6EM ou 6GU). Por outro lado, o progenitor que recebe pensão alimentícia também deverá declará-la na caixa “Pensão alimentícia recebida (1AO)”. Por fim, o pagamento de uma subsídio compensatório lhe dá direito a uma redução de impostos. Seu valor deve ser informado na seção “benefícios compensatórios” do formulário 2042 RICI (caixa 7WN a 7WP dependendo do caso).

  • A morte de um cônjuge

Se infelizmente o seu cônjuge faleceu em 2023, você deverá preencher duas declarações fiscais diferentes nesta primavera: a primeira corresponde à época do ano em que você estava em um relacionamento e a segunda à da viuvez. Se as condições o permitissem, poderá ter comunicado este acontecimento às autoridades fiscais no prazo de 60 dias após o falecimento. Sua taxa de imposto retido na fonte poderá então ser recalculada.

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Na prática :

Para a declaração de imposto de renda do casal (período entre 1º de janeiro de 2023 e a data do falecimento), Bercy especifica que deve incluir as seguintes informações: “Os rendimentos totais da pessoa falecida, ainda que esses rendimentos tenham sido recebidos após o falecimento, os seus rendimentos, quaisquer rendimentos de dependentes até a data do falecimento, o valor total do adiantamento de reduções e créditos de impostos, retenção na fonte sobre os rendimentos do falecido (…)”. As despesas dedutíveis devem ser rateadas entre 1º de janeiro do ano fiscal e a data do falecimento.

Para declaração de imposto de renda do cônjuge viúvo : trata-se de rendimentos acumulados desde a data do falecimento até 31 de dezembro de 2023. É necessário, portanto, adicionar despesas dedutíveis e dependentes ao longo do período, bem como retenção na fonte. A declaração pode ser feita online ou através de formulário em papel. Não está pré-preenchido.

Ponto importante : “No período após a morte, você beneficia do mesmo número de ações que no período anterior à morte”, explica Bercy. Se tiver um filho vinculado ao seu agregado familiar fiscal, continua a beneficiar do mesmo número de quotas que um casal (2,5 quotas de quociente familiar).

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  • O nascimento de uma criança

Quanto a outras mudanças de situação, se acolheu uma criança em 2023, normalmente comunicou o seu nascimento a Bercy no prazo de 60 dias através do seu espaço pessoal em impots.gouv.fr. Isso ajusta sua taxa de imposto retido na fonte. Recorde-se que o nascimento dos dois primeiros filhos dá direito a uma metade adicional do quociente familiar e a uma parte integral do terceiro filho. “O aumento do número de ações aplica-se durante todo o ano independentemente da data de nascimento”, sublinha Bercy. Um ano de nascimento que deve ser indicado na seção “Dependentes” da declaração de imposto de renda.

Além disso, se optou por ter o seu filho cuidado fora de casa em 2023 (ama, creche, etc.), você pode se beneficiar de um crédito fiscal para despesas com cuidados infantis para crianças menores de 6 anos. Isto equivale a 50% das despesas incorridas até ao limite de 3.500 euros por ano por criança (ou seja, um máximo de 1.750 euros de crédito fiscal por criança, metade desse valor no caso de guarda partilhada).

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Se se mudou nas últimas semanas (ou em 2023), deve comunicar a sua mudança de morada à Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFiP). Novidade nesta primavera, Bercy optou por fortalecer o incentivo para declarar uma mudança de endereço. Como ? “No início do processo, na tela “Estado civil/Morada” da declaração, você deverá indicar se mudou ou não em 2023 ou 2024”avisa Bercy.

Outra novidade: se você tem um filho estudante que mora em casa própria, também pode indicar o endereço e “evitando assim uma aplicação errónea do imposto habitacional nas residências secundárias dos estudantes”lembra a administração tributária.

Claro, você ainda tem os canais tradicionais:

Através do seu espaço específico no site impots.gouv.fr: você deve clicar em “Meu perfil”. No espaço “Minhas informações pessoais – meus meios de contato”você deve pressionar “Mostrar meu endereço postal”Então “para modificar”. Uma vez realizada a manipulação, Bercy especifica que o campo “Endereço” exibirá a seguinte mensagem: “Sua mudança de endereço está sendo processada”. Outra solução online, você pode alterar seu endereço nas mensagens seguras do seu espaço específico. Você deve então clicar em “Escrever”Então “Estou relatando uma mudança na situação pessoal” e finalmente “Estou mudando meu endereço de entrega”.

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Por correio dirigido ao seu antigo centro de finanças públicas “do qual seu endereço depende em 1º de janeiro do ano fiscal”, explica Bercy. Você deve então indicar seus endereços antigo e novo. A DGFiP sublinha que a carta deve também mencionar “o seu número de contribuinte, o seu nome e apelido, data e local de nascimento, bem como o seu número de telefone”.

Por telefone em 0 809 401 401.

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Para a declaração de imposto de renda, uma mudança de endereço na França não tem impacto no imposto em si. Porque o IR é calculado no âmbito da família tributária. Por outro lado, para o IPTU, o contrato de dedução mensal não é transferido automaticamente, exceto se você se mudar dentro do seu município. Caso contrário, deverá indicar ao seu novo centro de finanças públicas que possui esse contrato de débito direto.

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