7 questões práticas para sua primeira declaração de imposto de renda

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Vai declarar sua renda sozinho pela primeira vez? Aqui estão todos os segredos para preencher com sucesso sua primeira declaração junto às autoridades fiscais.

Você tem cerca de 20 anos? Esteja você em um emprego permanente ou não, talvez seja hora de preencher sua primeira declaração de imposto de renda. Ah, sim! Embora a administração fiscal retire o imposto da fonte entenda antes que sua remuneração chegue em sua conta bancária , a declaração de rendimentos continua obrigatória. Para você, jovem novato, esta declaração servirá também para atualizar a taxa de retenção na fonte, aplicável no próximo mês de setembro. Perguntas e respostas práticas sobre a primeira declaração de imposto de renda.

1. Você é realmente obrigado a declarar seus rendimentos em 2024?

Em teoria, sua vida fiscal começa aos 18 anos, idade a partir da qual você pode declarar pessoalmente sua renda. Porém, até completar 21 anos (no dia 1º de janeiro de 2023, já que os recursos declarados são referentes ao ano anterior), você pode solicitar a vinculação ao domicílio fiscal de seus pais. Se tiver entre 21 e 25 anos (ninguém nascido em 1998, o mais tardar) e ainda for estudante, pode, novamente, continuar a fazer uma declaração conjunta com os seus pais. No entanto, se você nasceu antes de 1998, deverá preencher sua própria declaraçãomesmo que você não seja tributável.

2. Por que seus pais pedem para você não preencher declaração?

Na prática, muitas vezes são os seus pais que decidem sobre os méritos de mantê-lo no comando. Porque a sua presença ou não é uma alavanca para otimizar a sua tributação. Concretamente, se você não tiver recursos tributáveis ​​ou significativos, seus pais terão todo o interesse em mantê-lo vinculado à sua família fiscal… A sua presença de facto dá-lhes direito a um aumento do número de ações, o que resulta numa redução de impostos. Por outro lado, se tiver a sua própria fonte de rendimento, os seus pais poderão dissociá-lo deles, a fim de reduzir o rendimento líquido tributável total do agregado familiar fiscal.

A partir do momento em que deixa de ser sustentado pelo agregado fiscal dos seus pais, deverá preencher a sua própria declaração, independentemente de ter recebido ou não rendimentos no ano anterior. Se não tiver recursos tributáveis, indicará 0euro na secção de vencimentos e remunerações (caixa 1AJ). Por outro lado, no caso do emprego assalariado, é muito provável que que os serviços fiscais já preencheram previamente a sua declaração. Basta verificar os valores indicados e validar. Se eles estiverem errados, você precisará corrigi-los.

3. A notificação eletrónica é obrigatória?

Você é obrigado a preencher seu aviso fiscal online, com duas exceções. Esta obrigação não se aplica se viver numa zona branca ou se não se sentir capaz de declarar os seus rendimentos remotamente. Caso contrário, a declaração deverá ser feita a partir do seu computador, tablet ou mesmo smartphone no site impts.gouv.fr ou na aplicação homónima.

Além disso, na medida em que esta é a sua primeira declaração, você não é elegível para declaração de renda automáticaque permite ao contribuinte declarar simplesmente conferindo – sem enviar ou preencher nada – os recursos cadastrados pelo Fisco.

O prazo para declarar seus rendimentos

Você terá até 23 de maio, 30 de maio ou 6 de junho para concluir sua tarefa online. Ou até terça-feira, 21 de maio, para a declaração em papel.

Prazos de 2024: declaração de rendimentos de 2023
Departamentos Prazo para declaração online

1 19 e famílias não residentes

QUINTA-FEIRA 23 de maio23h59

20 54 (incluindo Córsega)

QUINTA-FEIRA 30 de maio23h59

55 anos e mais (incluindo os Territórios Ultramarinos Franceses)

QUINTA-FEIRA 6 de junho23h59

Para o declaração em papel
(se for impossível declarar em impots.gouv.fr)
Todos os departamentos

Terça-feira 21 de maio23h59,
carimbo postal autêntico

Fonte: DGFiP

4. Como criar o seu espaço pessoal em impots.gouv.fr?

Uma vez no site impts.gouv.fr (ou no aplicativo), você deve criar seu espaço pessoal. Para fazer isso, você deve, nas semanas anteriores, receber uma carta específica mostrando os três identificadores necessários. As credenciais devem ser guardadas para você, é claro! Este é o seu número fiscal, composto por 13 dígitos, o seu número de acesso online, composto por 7 dígitos, e qualquer rendimento fiscal de referência. É 0 se você já esteve vinculado à família fiscal de seus pais. Se você deixou este e-mail, entre em contato com a repartição de finanças para recebê-lo novamente.

Depois, após se identificar, deverá escolher a sua senha e inserir o seu endereço de e-mail pessoal que será utilizado pelo Fisco para entrar em contato com você, caso seja necessário. Para finalizar a criação do seu espaço pessoal, não se esqueça de clicar no link que lhe foi enviado por email.

Criando espaço pessoal também pode ser feito se você tiver acesso ao FranceConnect, um identificador único destinado a facilitar procedimentos administrativos online. É obtido através de sites parceiros oficiais: site do seguro saúde Ameli, identidade digital La Poste, etc.

5. É necessário declarar o subsídio de estágio?

Como qualquer contribuinte, você deve indicar os rendimentos provenientes da sua atividade profissional (salário, vencimento, etc.), bem como os ganhos obtidos com os seus investimentos financeiros ou fundiários. Observe que se você era estudante e tinha menos de 26 anos em 2023, você se beneficia de várias isenções. Portanto, você não paga impostos sobre:

  • os primeiros 5.204 euros de rendimento do seu trabalho de estudante,
  • o salário recebido no âmbito de um contrato de aprendizagem ou de estágio, se não exceder 20.815 euros no total,
  • bolsas concedidas com base em critérios sociais e auxílio-moradia personalizado (APL).

Da mesma forma, não é mencionada a remuneração que recebe no âmbito do voluntariado comunitário, do serviço cívico ou do voluntariado de solidariedade internacional.

Porém, desde 2021, mesmo que não ultrapassem essas reduções, a renda dos aprendizes e estudantes agora deve ser declarado na íntegra indicando que se trata de rendimentos de aprendizagem ou de estudantes. O valor da redução aplicável a cada categoria de rendimento será deduzido ao rendimento para cálculo do valor tributável, especifica o Fisco.

6. Todos os produtos de poupança são tributados?

Do lado da poupança, livretos regulamentados (Livret A, Livret Jeune ou LDD), ou mesmo PELs menores de 12 anos e abertos antes de 2018 não são tributáveis, portanto não declarar. Por outro lado, os investimentos em renda fixa com vantagens fiscais – que incluem contas bancárias – são declarados nas caixas 2TR Juros e produtos de investimento em renda fixa. Caso estes rendimentos já tenham sido sujeitos a contribuições para a segurança social – o que normalmente acontece – o valor correspondente é declarado na casa 2BH. A casa 2CK Pagamento fixo não descartável já pago também deve ser verificada.

Você abriu um PEA ano passado, saiba que enquanto não fizer saque você não é tributável. Para o ajudar, leve o formulário fiscal único (IFU) que lhe é enviado pelo seu banco e que resume os valores a declarar, caixa a caixa. Existem duas opções em termos de tributação: ser tributado à taxa fixa única ou à escala progressiva do imposto sobre o rendimento. Esta segunda opção é geralmente mais atractiva para os rendimentos baixos. Para ativá-lo, você deve marcar a caixa 2OP.

Imposto 2024: marque esta caixa para evitar o pagamento de um imposto fixo duplo

7. Uma pergunta! Como obter ajuda?

Existe suporte para esta campanha: um número de telefone exclusivo, 0809401401, é aberto pelas autoridades fiscais, por exemplo. Se necessário, os centros fiscais permanecem abertos. Você também pode enviar uma mensagem através do serviço de mensagens do site impots.gouv.fr.

Gerencie sua declaração usando nosso arquivo fiscal especial de 2023

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