Declaração de dados bancários para impostos: RIB obrigatório?

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Por Olivier Brunet
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A declaração dos seus dados bancários é obrigatória em 2024 na declaração fiscal online em Impots.gouv ou na declaração fiscal impressa, quando esta informação estiver em falta ou incorreta. As autoridades fiscais justificam esta obrigação recente com a introdução da retenção na fonte sobre o rendimento.

Declaração de RIB para impostos obrigatória?

A comunicação de dados bancários em falta ou incorretos no Declaração de rendimentos de 2023 de 2024 às autoridades fiscais é obrigatória para qualquer pessoa que declare, qualquer que seja a sua situação:

  • tributável
  • não tributável
  • funcionário do setor privado
  • oficial
  • independente
  • proprietários
  • aposentadoria
  • etc.

Esta nova obrigação fiscal dos contribuintes que surgiu em 2017 é renovada em 2024.

A atualização dos dados bancários também é recomendada em caso de informações incorretas:

  • na declaração de imposto de renda pré-preenchida 2042 K
  • na declaração de imposto on-line em seu espaço específico
  • na declaração automática de imposto de renda 2042 K AUTO

Se você inserir novos dados bancários ou atualizá-los após mudar de banco, enviar um novo RIB é obrigatório.

Um código de utilização única para garantir a alteração dos dados bancários

Novidade para 2024! Os contribuintes que actualizem os seus dados bancários receberão a partir deste ano um código de utilização única enviado por SMS para verificação da sua identidade, desde que tenham previamente transmitido o seu número de telemóvel à administração fiscal. Operação que visa reforçar a segurança do procedimento de atualização de dados bancários.

Caso a administração não consiga autenticar o declarante por SMS (SMS não inserido ou inválido), o código de verificação é enviado por e-mail para o endereço conhecido da Repartição de Finanças.

Uma antiga obrigação de obter reembolso de imposto

A generalização da introdução de dados bancários aplica-se a todos os métodos de declaração: online no site impots.gouv.fr ou no formulário fiscal em papel.

O fornecimento do seu RIB já é obrigatório desde 2013 para quem recebe um reembolso de imposto, por exemplo ao abrigo créditos fiscais para usuários de serviços pessoaisque fazem sua declaração online.

Como declarar dados bancários para efeitos fiscais?

Qualquer que seja o procedimento (em “Gerir a minha retenção na fonte” ou na declaração online), você só pode inserir um RIB para um casal casado ou em união de facto. Apenas RIBs são aceitos na zona Sepa (28 países membros da União Europeia + países membros do Espaço Económico Europeu + Suíça, Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano).

Durante todo o ano, na ferramenta de gestão de retenção na fonteno espaço pessoal de Impots.gouv.fr, o processo foi realizado seguindo estes passos:

  1. conexão com Impots.gouv.fr
  2. clique em “Seu espaço específico”
  3. se identifique
  4. clique na aba “Imposto retido na fonte”
  5. clique no botão “Atualizar seus dados bancários”
  6. clique no botão “Modificar”
  7. Insira os códigos IBAN e BIC
  8. Marque a caixa “Aceito o débito da minha conta bancária”
  9. clique no botão “Confirmar”

Atenção ! Os dados bancários fornecidos em “Gerir a minha retenção na fonte” referem-se apenas às deduções efetuadas para imposto sobre o rendimento e contribuições para a segurança social. A alteração dos dados bancários dos contratos de pagamento mensal do IPTU ou IPTU é um procedimento à parte.

Na declaração em papel em abril ou maiosurgem três cenários:

  1. Caixas em branco: basta preencher as caixas BIC, IBAN e titular da conta no final da página 2 do formulário 2042 K e anexar um RIB.
  2. Linhas pré-preenchidas exatas: não há nada a fazer.
  3. Conta bancária incorreta: em caso de alteração de dados bancários ou se o contribuinte for titular de outra conta bancária que pretenda utilizar para gerir os seus fluxos financeiros junto do fisco, a informação inexata deverá ser riscada e anexado um RIB. nova conta bancária.

Para declaração online em abril, maio ou junho, os dados bancários deverão ser fornecidos ao final do processo, pouco antes da assinatura eletrônica. Podemos então:

  • valide os dados pré-preenchidos
  • ou insira novos após clicar na caixa “excluir” (à direita, sobre fundo azul). Você também precisa marcar uma caixa “Concordo com a utilização destes dados bancários…”.

Para declaração automática em abril, maio ou junhoas informações bancárias são atualizadas:

  • quer no âmbito da declaração online, no final do procedimento de declaração, quando o contribuinte tiver outras alterações a efetuar para além da atualização dos seus dados bancários
  • ou utilizando um dos seguintes procedimentos quando os dados bancários forem a única informação a modificar:
    Solução nº 1 : em Impots.gouv.fr, clique em “Seu espaço particular” > faça login > clique na aba “Pagamentos” e depois no link “Gerenciar meus contratos de débito direto” (canto inferior direito) > insira o(s) imposto(s) relacionado(s) contratos de débito direto e depois clique em “Alterar os meus dados bancários” > Preencha todos os campos solicitados > Marque a caixa “Valido o mandato que autoriza a administração fiscal a apresentar ordens de débito direto da conta bancária aberta em meu nome, para pagamento do meu imposto » > clique no botão Confirmar
    Solução nº 2 : em Impots.gouv.fr, clique em “Seu espaço particular” > faça login > clique na aba “Imposto retido na fonte” > clique no botão “Atualizar seus dados bancários” > clique no botão “Modificar” > Insira o IBAN e códigos BIC > Marque a caixa “Aceito o débito direto da minha conta bancária” > clique no botão “Confirmar”

Alteração de dados bancários: datas e prazos a respeitar

Se você alterar sua conta bancária, deverá notificar as autoridades fiscais.

Os prazos a respeitar são os seguintes:

  • fora da declaração de imposto de renda (datas 2024):
    2 de julho de 2024, o mais tardar, para beneficiar do reembolso do pagamento indevido no verão
    15 de setembro de 2024, o mais tardar, em caso de saldo fiscal devido
  • no âmbito da declaração de imposto sobre o rendimento: os prazos correspondem aos prazos de entrega da declaração, ou seja,
    > 21 de maio de 2024: prazo final para declaração em papel
    > 23 de maio de 2024: prazo final para declaração online na zona 1
    > 30 de maio de 2024: prazo final para declaração online na zona 2
    > 6 de junho de 2024: prazo final para declaração online na zona 3

Em caso de atualização tardia, o contribuinte não tem certeza de receber a restituição do imposto pago a maior no prazo normal.

Dito isto, a introdução de um RIB ou a alteração de dados bancários é possível a qualquer momento, dentro da área de gestão de retenção na fonte.

Por que declarar seus dados bancários?

A não entrega do seu RIB ao fisco tem diversas consequências, mas não resulta em nenhuma sanção específica para o contribuinte. A Direção Geral das Finanças Públicas (DGFiP) citou diversas razões para justificar esta obrigação.

A DGFiP cita em particular a introdução da retenção na fonte sobre o rendimento, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019. O objetivo: permitir a retenção parcelas mensais ou trimestrais de impostos na ausência de órgão coletor. Ou seja, perto:

  • proprietários que recebem renda da terra (aluguel)
  • ex-cônjuges que recebem pensão alimentícia
  • trabalhadores independentes com lucros industriais e comerciais (BIC), lucros não comerciais (BNC)
  • de agricultores que têm lucros agrícolas (BA).

As autoridades fiscais também efetuam deduções diretamente da conta bancária do contribuinte em caso de opção para taxa não personalizada do imposto retido na fonte (ou taxa neutra) quando esta taxa não personalizada estiver dentro do tarifa personalizada calculado pela administração.

Segunda razãoa posse dos dados bancários deverá permitir às autoridades fiscais realizar automaticamente operações de restituição ou reembolso. restituição de imposto :

  • após declaração corretiva, em caso de pagamento indevido
  • quando a administração tem quantias a devolver devido a crédito fiscal ou imposto retido na fonte pago em excesso no ano passado
  • se ainda houver saldo de impostos a pagar
  • para o pagamento da caução do crédito fiscal no mês de janeiro de cada ano para os utentes dos serviços domiciliários e de acolhimento de crianças.

Os contribuintes que possam esperar beneficiar deste adiantamento ou de um reembolso beneficiarão mais fácil e rapidamente deste depósito se tiverem fornecido os seus dados bancários.

Por último, note-se que o mandato conferido às autoridades fiscais prevê o seguinte, se nos referirmos aos elementos constantes dos formulários de declaração: “Esses dados de contato serão usados ​​para o pagamento do seu imposto de renda como parte do imposto retido na fonte. Ao assinar este formulário de mandato, você autoriza a DGFIP a enviar instruções ao seu banco para debitar a sua conta e ao seu banco para debitar a sua conta de acordo com as instruções da DGFIP.

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