navegar pelas novas regras

Taxe sur les revenus étrangers en Thaïlande : comprendre les nouvelles règles

O Ministério das Receitas da Tailândia está a estudar a possibilidade de alterar o código das receitas para alinhá-lo com o princípio do rendimento global.

Veja: Tailândia: os perigos do novo imposto sobre a renda estrangeira

Há 235 anos, Benjamin Franklin disse, em referência à Constituição Americana:

“Apenas duas coisas são certas neste mundo:

Morte e impostos. »

A nova alteração proposta poderia exigir que as pessoas que residem na Tailândia durante pelo menos 180 dias, continuamente ou não, paguem impostos sobre os rendimentos auferidos no estrangeiro.

Mesmo que essas receitas não sejam importadas para o país.

Quais são os critérios utilizados pelo Ministério da Receita para tributar a renda estrangeira?

Imposto de Renda Estrangeiro na Tailândia: Navegando pelas Novas RegrasImposto de Renda Estrangeiro na Tailândia: Navegando pelas Novas Regras

Departamento de Receita da Tailândia. Foto de : Seksan Rojjanametakun

De acordo com o código das receitas, que é a principal lei que rege a cobrança de impostos pelo ministério, este baseia-se em dois princípios fundamentais para a tributação do rendimento:

1. A regra de origem

De acordo com este princípio, a Tailândia tributa os indivíduos sobre os rendimentos gerados dentro das suas fronteiras, seja proveniente de emprego, de atividades realizadas na Tailândia, de atividades do empregador na Tailândia ou de propriedades localizadas na Tailândia.

2. A regra do residente

De acordo com este princípio, a Tailândia tributa as pessoas que residem na Tailândia durante 180 dias ou mais num ano fiscal (janeiro a dezembro) sobre os seus rendimentos, quer sejam auferidos no país ou no estrangeiro.

Todos os rendimentos estrangeiros são tributáveis?

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Expatriado na Tailândia. Foto: Travel Daily Media

Nem todos os rendimentos estrangeiros são tributáveis, uma vez que o ministério estabelece condições com base em três critérios principais.

Se estes três critérios forem atendidos, o rendimento é tributável:

1. A pessoa deve residir na Tailândia por um período total de pelo menos 180 dias num determinado ano fiscal.

Isso o torna um residente sujeito ao imposto de renda na Tailândia.

A residência de curto prazo não é definida pelas regulamentações fiscais tailandesas.

2. A pessoa deve ter rendimentos provenientes do exterior, independentemente do país.

3. O indivíduo deve trazer esta renda estrangeira para a Tailândia.

Se ele trouxer esses rendimentos para a Tailândia num ano, deverá pagar o imposto sobre o rendimento desse ano, de acordo com a Secção 41 do Código Tributário.

Esta secção estabelece que as pessoas que residam na Tailândia e que obtenham rendimentos provenientes de empregos ou negócios realizados no estrangeiro, ou de activos localizados no estrangeiro, devem pagar imposto sobre o rendimento quando trazem esses rendimentos para a Tailândia.

Antes de 2024, as pessoas com rendimentos estrangeiros poderiam reduzir a sua carga fiscal.

Porque os requisitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para estes rendimentos estrangeiros especificavam que, se fossem trazidos para a Tailândia no mesmo ano em que foram auferidos, estariam sujeitos ao imposto sobre o rendimento pelo departamento de receitas.

Por outro lado, se o rendimento for trazido para o país após o ano em que foi auferido, não está sujeito a imposto.

Por exemplo, se um indivíduo obteve rendimentos no estrangeiro em 2020 e os trouxe para a Tailândia em 2021, não haverá obrigação fiscal.

As novas condições, aplicáveis ​​a partir de 2024, foram alteradas para indicar que, independentemente do ano em que o rendimento é trazido para a Tailândia, está sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

A alíquota do imposto é progressiva, variando de 5% a 35%.

No entanto, o ministério forneceu exceções para mitigar o impacto sobre os contribuintes.

Para rendimentos estrangeiros auferidos antes de 1º de janeiro de 2024, as condições antigas ainda se aplicam.

Isto significa que se este rendimento for trazido para a Tailândia após o ano em que foi obtido, não haverá imposto a pagar sobre este rendimento.

Se a renda estrangeira não for trazida para o país, existe uma obrigação tributária?

Imposto de Renda Estrangeiro na Tailândia: Navegando pelas Novas RegrasImposto de Renda Estrangeiro na Tailândia: Navegando pelas Novas Regras

Museu do Louvre em Paris. Foto de : Watch Mojo

Se os indivíduos mantiverem rendimentos obtidos no estrangeiro fora da Tailândia, atualmente não têm obrigações fiscais para com as autoridades locais.

A alteração proposta segue o princípio do rendimento mundial, exigindo que os indivíduos que residam na Tailândia durante pelo menos 180 dias, de forma contínua ou não, paguem impostos sobre os rendimentos auferidos no estrangeiro.

Mesmo que essas receitas não sejam trazidas para o país.

O departamento está a estudar exemplos de outros países que tributam o rendimento estrangeiro, como os Estados Unidos, para avaliar o seu sucesso e identificar as dificuldades que encontraram.

A tributação do rendimento estrangeiro de pessoas residentes na Tailândia é complexa devido à natureza da cobrança de impostos.

Quando o rendimento é obtido num país estrangeiro, deve primeiro ser tributado nesse país.

Por exemplo, se uma pessoa residente na Tailândia obtém rendimentos no Reino Unido, a Grã-Bretanha tem prioridade na cobrança de impostos sobre esse rendimento.

Se o país de residência da pessoa aplicar a regra do rendimento mundial, a pessoa ainda deverá pagar impostos à Tailândia, resultando em dupla tributação.

A menos que o país estrangeiro tenha celebrado um acordo de dupla tributação com a Tailândia.

Por exemplo, se o rendimento estiver sujeito a uma taxa de imposto de 20% na Tailândia, mas já tiver sido tributado a 15% no estrangeiro, um acordo de dupla tributação significa que a pessoa terá apenas de pagar a diferença de 5% à Tailândia.

Por outro lado, se o indivíduo já tiver pago imposto de 30% num país estrangeiro, não haverá obrigação fiscal adicional na Tailândia, uma vez que a obrigação fiscal paga no estrangeiro é superior à exigida na Tailândia.

Os indivíduos não podem solicitar o reembolso da diferença fiscal entre a Tailândia e um país estrangeiro.

A Tailândia tem 61 acordos de dupla tributação com diferentes países.

Os dados relativos aos rendimentos das pessoas residentes no estrangeiro podem ser verificados para efeitos fiscais?

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No ano passado, a Tailândia emitiu um decreto real sobre a troca de informações para fins fiscais, alinhando-se com os acordos fiscais internacionais.

O país deve cumprir as obrigações de troca de informações fiscais mediante solicitação, de acordo com acordos ou convenções destinadas a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.

Deve também cumprir a Convenção Multilateral relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal.

A Tailândia também deve cumprir as obrigações de troca automática de informações de contas financeiras no âmbito do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras.

Como membro do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, que é um quadro cooperativo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico sobre a troca de informações fiscais:

A Tailândia é obrigada a trocar informações fiscais mediante solicitação e automaticamente com os seus parceiros do tratado.

Contudo, as leis sobre a troca de informações financeiras para fins fiscais, disponíveis em 113 países, têm algumas limitações.

As informações recebidas de instituições financeiras e sociedades de valores mobiliários referem-se especificamente a assuntos relacionados a investimentos, como juros e dividendos, e não abrangem todas as informações financeiras do indivíduo.

Portanto, certas informações financeiras, tais como salários ou salários, não serão fornecidas ao abrigo destes acordos recíprocos de troca de informações.

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Fonte: Bangkok Post

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