Microempreendedores: como declarar seus rendimentos?

Microempreendedores: como declarar seus rendimentos?

O regime das microempresas é um regime único e simplificado da sociedade unipessoal. Permite beneficiar de formalidades simplificadas de criação de empresas, de um método simplificado de cálculo e pagamento de contribuições para a segurança social e de imposto sobre o rendimento. Como declarar os rendimentos de uma microempresa? Nós fazemos um balanço.

Declaração de renda e sistema tributário de direito consuetudinário

Do ponto de vista tributário, o microempreendedor tem a opção de escolher entre Regime fiscal “clássico” para microempresas (regime de direito consuetudinário) e a retenção na fonte do imposto sobre o rendimento (regime facultativo).

Regime tributário de direito consuetudinário: em que consiste?

Este é o regime que se aplica automaticamente. Do ponto de vista tributário, como microempreendedor, você é um empreendedor individual sujeito ao Imposto de Renda na categoria:

  • lucros industriais e comerciais (micro-BIC) para uma atividade comercial, industrial ou artesanal
  • lucros não comerciais (micro-BNC) para uma atividade não comercial (liberal em particular).

Quais são as condições para beneficiar dele?

Para estar sujeito ao regime fiscal das microempresas, o seu volume de negócios anual excluindo impostos (faturamento efetivamente recebido durante o ano civil) não deve exceder os seguintes limites:

  • 188.700€ se se tratar de uma empresa que tenha como actividade principal a venda de bens, objectos, fornecimentos de géneros alimentícios para levar ou consumir no local, ou a prestação de alojamento excepto aluguer mobilado – com excepção do aluguer de quartos de hóspedes classificados e de alojamento turístico mobilado – que se enquadram no limiar de 77.700€)
  • 77.700€ relativos à prestação de serviços ou alugueres mobilados (exceto aluguer de quartos de hóspedes e alojamento turístico classificado) enquadrados nos lucros industriais e comerciais (BIC) e aos profissionais liberais enquadrados nos lucros não comerciais (BNC).

Se a atividade for criada durante o ano, os limites deverão ser ajustados proporcionalmente ao tempo de realização da atividade.

Como declarar sua renda?

Se você é um microempreendedor, você é isento de estabelecer uma declaração de lucros profissionais sob o BNC ou BIC.

Simplesmente insira o valor do seu faturamento (BIC) ou receitas (BNC) na declaração complementar de rendimentos (n°2042-C Pro) na parte intitulada “rendimento profissional industrial e comercial / micro regime BIC” ou “rendimento profissional não comercial / micro regime BNC”.

Para determinar o seu lucro tributável, a administração fiscal aplica uma dedução fixa para despesas profissionais de:

  • 71% do volume de negócios das atividades de compra e revenda ou de fornecimento de habitação abrangidas pelo BIC
  • 50% do volume de negócios para outras atividades de serviços abrangidas pelo BIC
  • 34% do volume de negócios das atividades relativas ao BNC.

Esse o montante fixo não pode ser inferior a 305 euros representativo de suas despesas profissionais.

O seu rendimento profissional assim determinado fica então sujeito à escala progressiva de escalões do imposto sobre o rendimento com os restantes rendimentos do seu agregado familiar fiscal.

Declaração de imposto de renda e pagamento único

Pagamento à vista: em que consiste?

Como microempreendedor, você pode – sob certas condições – optar por um pagamento final do imposto de rendaque permite o pagamento simultâneo do imposto de renda e dos encargos sociais obrigatórios.

Esta opção permite pagar uma percentagem do volume de negócios correspondente ao valor do imposto sobre o rendimento. Essa porcentagem é definida da seguinte forma:

  • 1% para empresas de vendas ou fornecimento de habitação
  • 1,7% para empresas prestadoras de serviços
  • 2,2% para detentores de lucros não comerciais.

Nessas taxas são adicionados os do pagamento único de encargos sociais.

Quais são as condições para beneficiar dele?

As três condições a respeitar são as seguintes:

  • seu ano fiscal de referência N-2 deve ser menor ou igual a um determinado valor que varia de acordo com o número de cotas do seu quociente familiar
  • seu faturamento do ano anterior (durante um período de 12 meses) devem corresponder aos da microempresa
  • você tem que optar pelo regime microssocial.

Encontre informações no site entreprises.service-public.fr

Como escolher esta opção?

Para escolher esta opção, você deve entrar em contato com Urssaf:

  • mediante declaração de atividade (ou no prazo de três meses) com aplicação imediata
  • durante a atividade, até 30 de setembro, para aplicação no ano seguinte.

Para saber mais, encontre o artigo dedicado no site do Urssaf

Como declarar sua renda?

No caso de opção pela retenção na fonte, você paga o imposto de renda devido no ano corrente para Urssaf que então o transfere para a administração tributária.

Todo ano, deverá, no entanto, continuar a reportar o seu rendimento profissional na declaração complementar de rendimentos (n°2042-C Pro) no contexto de “microempreendedor ter optado pela retenção do imposto de renda”.

Sua alíquota média de imposto será então calculada levando em consideração a renda do seu microempreendedor.

Estes rendimentos, já sujeitos ao pagamento final, não serão, no entanto, tributados duas vezes, mas serão tidos em conta para a determinação do rendimento fiscal de referência do seu agregado fiscal e da taxa de imposto que será aplicada aos restantes rendimentos do seu imposto. lar.

Encontre todas as informações no folheto prático 2024 da declaração de rendimentos de 2023.

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