O regime das microempresas é um regime único e simplificado da sociedade unipessoal. Permite beneficiar de formalidades simplificadas de criação de empresas, de um método simplificado de cálculo e pagamento de contribuições para a segurança social e de imposto sobre o rendimento. Como declarar os rendimentos de uma microempresa? Nós fazemos um balanço.
Declaração de renda e sistema tributário de direito consuetudinário
Do ponto de vista tributário, o microempreendedor tem a opção de escolher entre Regime fiscal “clássico” para microempresas (regime de direito consuetudinário) e a retenção na fonte do imposto sobre o rendimento (regime facultativo).
Regime tributário de direito consuetudinário: em que consiste?
Este é o regime que se aplica automaticamente. Do ponto de vista tributário, como microempreendedor, você é um empreendedor individual sujeito ao Imposto de Renda na categoria:
- lucros industriais e comerciais (micro-BIC) para uma atividade comercial, industrial ou artesanal
- lucros não comerciais (micro-BNC) para uma atividade não comercial (liberal em particular).
Quais são as condições para beneficiar dele?
Para estar sujeito ao regime fiscal das microempresas, o seu volume de negócios anual excluindo impostos (faturamento efetivamente recebido durante o ano civil) não deve exceder os seguintes limites:
- 188.700€ se se tratar de uma empresa que tenha como actividade principal a venda de bens, objectos, fornecimentos de géneros alimentícios para levar ou consumir no local, ou a prestação de alojamento excepto aluguer mobilado – com excepção do aluguer de quartos de hóspedes classificados e de alojamento turístico mobilado – que se enquadram no limiar de 77.700€)
- 77.700€ relativos à prestação de serviços ou alugueres mobilados (exceto aluguer de quartos de hóspedes e alojamento turístico classificado) enquadrados nos lucros industriais e comerciais (BIC) e aos profissionais liberais enquadrados nos lucros não comerciais (BNC).
Se a atividade for criada durante o ano, os limites deverão ser ajustados proporcionalmente ao tempo de realização da atividade.
Como declarar sua renda?
Se você é um microempreendedor, você é isento de estabelecer uma declaração de lucros profissionais sob o BNC ou BIC.
Simplesmente insira o valor do seu faturamento (BIC) ou receitas (BNC) na declaração complementar de rendimentos (n°2042-C Pro) na parte intitulada “rendimento profissional industrial e comercial / micro regime BIC” ou “rendimento profissional não comercial / micro regime BNC”.
Para determinar o seu lucro tributável, a administração fiscal aplica uma dedução fixa para despesas profissionais de:
- 71% do volume de negócios das atividades de compra e revenda ou de fornecimento de habitação abrangidas pelo BIC
- 50% do volume de negócios para outras atividades de serviços abrangidas pelo BIC
- 34% do volume de negócios das atividades relativas ao BNC.
Esse o montante fixo não pode ser inferior a 305 euros representativo de suas despesas profissionais.
O seu rendimento profissional assim determinado fica então sujeito à escala progressiva de escalões do imposto sobre o rendimento com os restantes rendimentos do seu agregado familiar fiscal.
Declaração de imposto de renda e pagamento único
Pagamento à vista: em que consiste?
Como microempreendedor, você pode – sob certas condições – optar por um pagamento final do imposto de rendaque permite o pagamento simultâneo do imposto de renda e dos encargos sociais obrigatórios.
Esta opção permite pagar uma percentagem do volume de negócios correspondente ao valor do imposto sobre o rendimento. Essa porcentagem é definida da seguinte forma:
- 1% para empresas de vendas ou fornecimento de habitação
- 1,7% para empresas prestadoras de serviços
- 2,2% para detentores de lucros não comerciais.
Nessas taxas são adicionados os do pagamento único de encargos sociais.
Quais são as condições para beneficiar dele?
As três condições a respeitar são as seguintes:
- seu ano fiscal de referência N-2 deve ser menor ou igual a um determinado valor que varia de acordo com o número de cotas do seu quociente familiar
- seu faturamento do ano anterior (durante um período de 12 meses) devem corresponder aos da microempresa
- você tem que optar pelo regime microssocial.
Encontre informações no site entreprises.service-public.fr
Como escolher esta opção?
Para escolher esta opção, você deve entrar em contato com Urssaf:
- mediante declaração de atividade (ou no prazo de três meses) com aplicação imediata
- durante a atividade, até 30 de setembro, para aplicação no ano seguinte.
Para saber mais, encontre o artigo dedicado no site do Urssaf
Como declarar sua renda?
No caso de opção pela retenção na fonte, você paga o imposto de renda devido no ano corrente para Urssaf que então o transfere para a administração tributária.
Todo ano, deverá, no entanto, continuar a reportar o seu rendimento profissional na declaração complementar de rendimentos (n°2042-C Pro) no contexto de “microempreendedor ter optado pela retenção do imposto de renda”.
Sua alíquota média de imposto será então calculada levando em consideração a renda do seu microempreendedor.
Estes rendimentos, já sujeitos ao pagamento final, não serão, no entanto, tributados duas vezes, mas serão tidos em conta para a determinação do rendimento fiscal de referência do seu agregado fiscal e da taxa de imposto que será aplicada aos restantes rendimentos do seu imposto. lar.
Encontre todas as informações no folheto prático 2024 da declaração de rendimentos de 2023.
Vocês são trabalhadores de plataforma?
Como parte do roteiro do governo para combater todas as fraudes nas finanças públicas a partir de maio de 2023, anunciou o ministro responsável pelas contas públicas uma grande reforma da arrecadação de contribuições sociais dos microempreendedores de plataformas digitaiscom vista a combater a subdeclaração dos rendimentos gerados por estas atividades.
Para isso, seu faturamento será transmitido à Urssaf para tornar as regularizações mais confiáveis. Esta transmissão basear-se-á nos dados que os operadores de plataformas já hoje declaram anualmente à administração fiscal, ou aos seus parceiros europeus, e que serão enriquecidos com elementos para melhorar a identificação dos utilizadores em causa.
Além disso, até 2027, as suas contribuições e contribuições previdenciárias serão cobradas diretamente pelas plataformas, sem que isso altere a relação de trabalho com elas. A obrigação de dedução aplicar-se-á também aos trabalhadores das plataformas que tenham optado, quando esta opção estiver disponível, pela inscrição no regime geral. Estes últimos verão assim simplificados os seus procedimentos administrativos. A implementação poderá ser antecipada para 2026 para um número limitado de operadores.