Empregado ou funcionário público: qual o seu rendimento tributável?

Salarié ou fonctionnaire : quels sont vos revenus imposables ?

Contudo, a indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional apenas é tributada em 50% do seu valor, e aqueles recebidos em caso de doença longa e dispendiosa estão completamente isentos.

O mesmo se aplica às prestações de maternidade atribuídas por decisão individual do Seguro de Saúde às mulheres cuja profissão envolva trabalho incompatível com a sua condição.

Poupança dos funcionários

Os valores pagos em 2023 a título de participação nos lucros da sua empresa ou participação nos lucros são tributados como salário adicional se você decidir recebê-los imediatamente.

Estão isentos de impostos se os tiver inscrito no plano de poupança para empregados oferecido pelo seu empregador (PEE, Perco ou Pereco), sem limite de participação e até 75% do limite máximo da Segurança Social para a participação nos lucros (ou seja, 32.994 euros em 2023).

Se você se beneficiar de uma opção de compra de ações ou de um plano de alocação gratuita de ações, será tributado apenas na revenda dos títulos adquiridos: seu ganho de capital de aquisição será então equiparado a um salário e sua transferência de ganho de capital a um ganho de capital móvel.

Por fim, se você for beneficiário de uma conta poupança a tempo (CET), os valores pagos em 2023 serão tributados como salário quando você utilizar sua conta.

No entanto, aqueles utilizados para financiar um plano de poupança de funcionários estarão isentos de impostos dentro de certos limites.

Indenização

A compensação recebida pela cessação do contrato de trabalho constitui, em princípio, um acessório ao salário tributável.

Mas as indenizações por rescisão, aposentadoria, rescisão convencional do contrato de trabalho e aquelas pagas no âmbito de plano de proteção ao emprego beneficiam de isenção fiscal parcial ou total.

Verifique atentamente a sua declaração pré-preenchida se recebeu tal compensação em 2023, porque o seu empregador conseguiu comunicar o seu valor global ao Fisco, sem ter em conta a sua parte isenta.

Observe também que você pode optar pelo sistema de quociente para reduzir a tributação de determinados benefícios rescisórios.

TIPO DE COMPENSAÇÃO LIMITE DE ISENÇÃO
Indenização ou indenização por rescisão Até o maior dos três valores a seguir:

> Valor previsto na convenção coletiva, no acordo de empresa ou na lei, sem limite

> Metade da compensação recebida, no limite de seis Passes(1)

> O dobro da remuneração anual bruta de 2022, no limite de seis Passes(1)

Benefícios da aposentadoria Compensação totalmente tributável
Benefícios da aposentadoria Até o maior dos três valores a seguir:

> Valor previsto na convenção coletiva, no acordo de empresa ou na lei, sem limite

> Metade da compensação recebida, no limite de cinco Passes(1)

> O dobro da remuneração anual bruta de 2022, no limite de cinco Passes(1)

Remuneração paga como parte de um plano de proteção ao emprego (PSE) Isenção integral da remuneração, seja a saída vinculada a demissão, demissão ou aposentadoria voluntária.

> A isenção aplica-se às compensações legais ou convencionais, e às que lhes são complementares (bónus de assistência à saída voluntária ou à reintegração profissional, incentivos à reclassificação, assistência à criação de empresas)

> A compensação de reforma no âmbito de um PSE não beneficia de isenção total

Outras compensações Compensação totalmente tributável

> Benefícios de fim de contrato a termo certo

> Indenização vinculada à demissão(2)

> Férias remuneradas ou compensação por aviso prévio

> Compensação não competitiva

(1) Limite máximo anual da Segurança Social (43.992 euros em 2023). (2) Seguem o regime de verbas rescisórias caso a demissão seja reclassificada como demissão.


Salários isentos

Determinados salários beneficiam de isenção parcial ou total de imposto sobre o rendimento. Se você estiver preocupado, verifique o valor pré-preenchido em sua declaração e corrija-o se necessário.

TIPO DE RENDA LIMITE DE ISENÇÃO
Salário de aprendiz Salário mínimo anual(1)
Salário de estudante menor de 26 anos(2) Três salários mínimos mensais(1)
Remuneração por horas adicionais e horas extras 7.500€(3)
Remuneração por RTT e dias de descanso “monetizados” 7.500€(3)
Bônus de Participação de Valor (PPV)(4) 3.000€ / 6.000€ sujeito a condições
Contribuição patronal para vale-refeição 6,91€
Contribuição do empregador (ou CSE) para vales de férias Um salário mínimo mensal(1)
Assistência do empregador (ou do CSE) para financiar serviços pessoais e cheques de serviço universal de emprego 2.301€
Contribuição do empregador para custos de transporte público 75% da assinatura
Pacote de mobilidade sustentável + cobertura dos custos de subscrição de transportes públicos 50% da assinatura ou 800€
Pacote de mobilidade sustentável + bônus de transporte 700€, incluindo 400€ para custos de combustível (900€ e 600€ no exterior)
Recompensas vinculadas à Medalha de Honra do Trabalho Salário base do beneficiário
Pontas Isenção total(5)

(1) O salário mínimo foi aumentado duas vezes em 2023, em janeiro e maio. (2) Isenção facultativa, lembre-se de corrigir sua declaração pré-preenchida. (3) Limite máximo comum a ambas as isenções. A remuneração isenta de horas extras e RTT monetizado está pré-preenchida na sua declaração nº 2042; as autoridades fiscais terão isso em conta para calcular o seu rendimento fiscal de referência. (4) Isenção reservada aos trabalhadores com remuneração inferior a 3 SMIC. (5) Isenção reservada aos trabalhadores cuja remuneração não exceda 1,6 SMIC.


Dedução padrão

Seus vencimentos e vencimentos para 2023 serão tributados sobre o valor líquido das despesas profissionais incorridas durante o ano.

Por defeito, as autoridades fiscais aplicarão uma dedução fixa de 10% sobre os seus salários declarados para ter em conta estes custos. Terá direito a uma dedução mínima de 495 euros se o seu salário declarado for inferior a 4.950 euros, e a uma dedução máxima de 14.171 euros se for superior a 141.710 euros.

Se os seus custos forem superiores à taxa fixa de 10%, pode dispensar a sua aplicação e deduzi-los do seu valor real. Assim, você reduzirá ainda mais sua base tributária e, portanto, seus impostos de 2024.

Seu salário tributável para 2023 aparece na parte inferior do seu comprovante de pagamento de dezembro de 2023, na linha “Imposto líquido” ou “Imposto líquido tributável”.

Tem em conta as contribuições para a segurança social e a parte dedutível da CSG deduzida pela sua entidade patronal.

Inclui também a parte do seu seguro de saúde complementar que cobre, constituindo esta uma prestação pecuniária tributável.

Declaração pré-preenchida

Os seus salários, vencimentos e rendimentos similares recebidos em 2023, bem como os do seu cônjuge ou companheiro PACS sujeitos a tributação conjunta, estão pré-preenchidos na sua declaração n.º 2042, casas 1AJ e 1BJ ou 1AP e 1BP. Os valores indicados foram comunicados às autoridades fiscais no início do ano pela sua entidade empregadora, Seguro de Saúde e/ou Pôle emploi.

Você deve verificá-los e corrigi-los se estiverem imprecisos, riscando-os e inserindo os valores corretos nas caixas localizadas logo abaixo. Esta verificação é particularmente necessária se recebeu salários parcial ou totalmente isentos de impostos ou se a sua situação se alterou durante o ano (por exemplo, se, após um período de desemprego, encontrou emprego).

Você também precisará corrigir o valor pré-preenchido se tiver direito a uma redução cobrada sobre seu salário tributável. (como ama ou jornalista, por exemplo) ou se recebeu uma compensação por despesas profissionais a reintegrar na sua remuneração tributável.

Por último, indicará você mesmo os salários recebidos no ano passado pelas pessoas que lhe dependem ou estão vinculadas ao seu agregado fiscal, não estando estes rendimentos pré-preenchidos na sua declaração.


1) Opte por custos reais

Por padrão, as autoridades fiscais aplicarão uma dedução padrão de 10% sobre seus salários de 2023 para determinar o valor tributável. Mas você pode dispensar este pacote e optar por deduzir suas despesas reais de emprego.

Permite-lhe deduzir todos os custos relacionados com o seu emprego (custos de viagem, custos de alimentação, custos de dupla residência, custos de formação, etc.).

Muitas vezes escolhida por colaboradores que se deslocam para o trabalho com a sua viatura, esta opção permite-lhe deduzir os custos de deslocação da sua viatura entre a sua casa e o seu local de trabalho até 80 km por dia, mais se tiver constrangimentos específicos (emprego precário, dificuldades de habitação, eletivos). funções, etc.).

Para facilitar a avaliação destes custos, o Fisco publica escalas de quilometragem, que podem ser utilizadas independentemente de ser proprietário ou não do veículo. Há um para automóveis e dois para veículos de duas rodas. A priori, a opção é interessante sempre que os seus custos reais ultrapassem a taxa fixa de 10%.

Mas tenha cuidado: se o seu empregador lhe pagar compensações ou subsídios para despesas laborais, deverá incluí-los na sua remuneração tributável, salvo exceções.

Por outro lado, quando não deduz as suas despesas reais e se contenta com a dedução padrão de 10%, não tem de ter em conta estes subsídios, a menos que haja exceções.

2) Opte pelo sistema de quociente

A parcela tributável das verbas rescisórias, da rescisão convencional do contrato de trabalho, da aposentadoria voluntária, da aposentadoria ou da saída voluntária (demissão) poderá beneficiar do sistema de quociente, para reduzir a tributação.

Neste caso, apenas um quarto da sua compensação tributável será adicionado aos seus outros rendimentos, e o imposto calculado neste trimestre será então multiplicado por quatro para determinar o imposto total devido sobre a sua compensação.

Esta solução permitirá que a sua compensação seja tributada de forma menos pesada do que se estivesse inteiramente sujeita à tabela progressiva de imposto.

Para beneficiar dele, indique os seus subsídios tributáveis ​​na declaração complementar n.º 2042 C, página 3, casa ØXX, e deduza-os do seu vencimento pré-preenchido na casa 1AJ ou 1BJ, ou daquele a declarar na casa 1CJ ou 1DJ. da sua declaração nº 2042.

Nota Bene

Você pode deduzir dos seus salários declarados (ou, na sua falta, do seu rendimento global) as contribuições pagas voluntariamente para resgatar os trimestres faltantes do seguro de velhice, pelos anos de estudo ou anos não contribuídos integralmente.

Esta dedução é permitida dentro do limite de doze moedas adquiridas. Permite-lhe reduzir o seu rendimento tributável e, portanto, reduzir os seus impostos, melhorando ao mesmo tempo a sua futura pensão de reforma.

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