Dedução fiscal: estes encargos não devem ser esquecidos na sua declaração!

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Determinadas despesas dedutíveis devem ser declaradas no formulário adicional n.º 2042 C. É o caso, nomeadamente, das despesas de acolhimento de um idoso. Você deve especificar desde o início da declaração on-line que tem esse tipo de cobrança a declarar, caso contrário o formulário apropriado não será anexado ao seu formulário de declaração. Os locadores sujeitos ao imposto na tabela progressiva devem verificar se o valor do CSG indicado no aviso fiscal de 2023 (rendimentos de 2022) é efetivamente reportado, relativamente ao CSG dedutível, na sua declaração de 2024 (rendimentos de 2023).

Você pagou contribuições para a segurança social

Na página 4 do formulário n.º 2042 K aparece a parcela dedutível da contribuição social geral (CSG) paga em 2023 sobre os rendimentos gerados pelo seu património em 2022 (os seus rendimentos patrimoniais, por exemplo). Para verificar se o valor está correto, basta levar o seu aviso fiscal de 2022. Caso esteja incorreto, corrija na caixa 6DE. O Fisco também utilizará a sua declaração de imposto de renda de 2023 para calcular a parcela dedutível do CSG paga sobre os rendimentos gerados pelo seu capital em 2023 (rendimentos dos seus investimentos, em particular). Só os rendimentos sujeitos a tributação na escala progressiva permitem beneficiar da dedutibilidade da CSG paga.

Você financiou contratos de poupança para aposentadoria

Seus limites de dedutibilidade são pré-preenchidos

Na página 4 do formulário n.º 2042 K, o Fisco indica o seu limite de poupança para a reforma dedutível do seu rendimento tributável e do seu cônjuge ou companheiro num pacto de solidariedade civil (pacs). Este limite máximo é igual a 10% do rendimento profissional do ano anterior, limitado a oito vezes o limite máximo da Segurança Social, ou seja, um valor máximo dedutível de 32.909 euros para 2023 para um plano individual de poupança-reforma (Perin) ou um plano popular de poupança-reforma (Perp). Além do mais, o saldo não utilizado de um ano pode ser transportado por três anos. Você também pode combinar seu limite de dedução anual com o de seu cônjuge ou companheiro de união estável. O contribuinte que, ao longo de um ano, efetue pagamentos superiores ao seu limite de dedução individual poderá deduzir a parte excedentária dos seus pagamentos, imputando-a ao limite individual do seu cônjuge ou companheiro, desde que este não o tenha utilizado. completo. Para tal, deverá assinalar a caixa 6QR do formulário n.º 2042. Aqui novamente, leve o seu aviso fiscal de 2023 para verificar se os valores pré-preenchidos estão corretos e corrija-os se necessário na caixa 6PS ou 6PT. Indique os pagamentos que efetuou em 2023 a um plano de poupança reforma do tipo PER, Perp ou Préfon nas casas 6NS a 6RU.

Seus pagamentos Madelin

Em princípio, as suas contribuições Madelin foram deduzidas do seu rendimento profissional, dos lucros industriais e comerciais ou dos lucros não comerciais. Esta dedução consta da declaração de lucros (formulário n.º 2031 ou 2035), que deve ser apresentada pelo seu contabilista ou pelo seu centro de gestão aprovado até ao próximo mês de maio. Não há, portanto, necessidade de efectuar nova dedução. No entanto, importa referir os valores pagos nas casas 6QS a 6QU da declaração n.º 2042 K, e os pagos no PER nas casas 6OS a 6OU, o que permitirá a sua realização. cabe às autoridades fiscais determinar seu limite de dedução de aposentadoria para pagamentos de 2024.

Seus pagamentos pela pensão mútua do combatente

Os pagamentos efectuados pelos contribuintes para obtenção de uma pensão mútua para os combatentes são dedutíveis do seu rendimento global, na medida em que se destinem a constituir uma anuidade que dê origem a um acréscimo do Estado. O valor máximo da anuidade que beneficia deste aumento é fixado em 1.953,75 euros para o imposto sobre o rendimento de 2023. Este valor não constitui limite máximo para dedução de pagamentos. São integralmente dedutíveis, qualquer que seja o seu valor, desde que a anuidade a que se destinam não ultrapasse esse limite máximo. Os valores deverão ser informados na casa 6DD, página 3 da declaração complementar nº 2042 C.

Você ajuda um ente querido

Você paga pensão alimentícia a um ex-cônjuge

A pensão paga ao ex-cônjuge é dedutível do rendimento. O artigo 156.º do Código Geral Tributário autoriza também o contribuinte divorciado devedor de alimentos a deduzir espontaneamente a pensão alimentícia agravada, sem necessidade de recorrer a nova decisão judicial. A administração tributária não exige mais que o valor inicial seja definido por um juiz. Além disso, a reavaliação deve ser compatível com as necessidades do ex-cônjuge e com os recursos do devedor. Para tal, pode consultar a variação do índice médio anual de preços ao consumidor (inflação de 2023). Mencionar o aumento da pensão na casa 6GU da declaração n.º 2042 K, ou na casa 6GP da declaração complementar n.º 2042 C, se tiver sido decidido judicialmente antes de 2006.

Você paga pensão alimentícia para garantias

Na falta de obrigação alimentar prevista nos artigos 205.º a 211.º do Código Civil, as importâncias pagas a colaterais (irmãos, irmãs, tios, tias, sobrinhos, primos) ou a terceiros não relacionados com o contribuinte não dão origem ao direito à dedução. Não é possível qualquer dedução na pensão alimentícia, quer seja paga espontaneamente pelo contribuinte, quer por decisão judicial, salvo as despesas de acolhimento de pessoas com mais de 75 anos que vivam sob o teto do contribuinte.

Você está hospedando uma pessoa idosa

O Fisco autoriza a dedução das despesas de acolhimento de uma pessoa com mais de 75 anos sob duas condições. A primeira: não ter qualquer obrigação alimentar para com ela na aceção do Código Civil. É o caso, por exemplo, entre um tio e seus sobrinhos, ou entre irmãos e irmãs. A segunda: o rendimento tributável anual do alojado não deve ultrapassar o limite máximo de recursos fixado para a concessão do subsídio de solidariedade para idosos (Aspa). Pode deduzir os custos incorridos em 2023 para os receber em sua casa (alojamento, alimentação, etc.), até 3.968 euros por pessoa alojada. Inscrevê-los na casa 6EU da declaração n.º 2042 C e indicar o número de pessoas alojadas na casa 6EV. Note-se que o limite máximo de dedução de 3.968 euros não tem de ser reduzido pro rata temporis se o alojamento durou apenas parte do ano ou se o acolhido completou 75 anos em 2023.

Você está hospedando um ascendente

O contribuinte pode deduzir a ajuda prestada aos pais em dificuldade. Se a sua mãe ou o seu pai viverem consigo, pode cobrar quer os custos reais, quer um montante fixo de 3.968 euros, caso esses recursos não ultrapassem o limite máximo da subvenção da Aspa. Se tiver disponibilizado um alojamento que lhe pertence, pode reduzir os seus rendimentos no valor locativo do imóvel, acrescido dos encargos normalmente pagos por um inquilino. Tal como as pensões pagas em nome dos filhos menores, as pagas aos pais necessitados devem ser inscritas na casa 6GU da declaração n.º 2042 ou na casa 6GP da declaração complementar n.º 2042.

Você paga pela casa de repouso dos seus pais

Os tribunais sempre consideraram que o contribuinte tinha direito a ajudar os seus pais a cobrir os custos de um lar de idosos. Você pode, portanto, deduzir a totalidade do valor pago aos estabelecimentos que acolhem seus pais.

Você paga pensão alimentícia

Para deduzir uma pensão, você não deve vincular seu filho à sua família fiscal. Se for casado, a dedução é limitada, em 2023, a 13.348 euros para alimentos (ver caixa), desde que comprove que sustenta sozinho o agregado familiar do jovem. São 6.674 euros se os sogros do seu filho também contribuírem para as necessidades do agregado familiar. Inserir as pensões pagas em 2023 aos seus filhos adultos necessitados (casados ​​ou não) na casa 6EL ou 6EM da declaração n.º 2042 K, ou na casa 6GI ou 6GJ da declaração complementar n.º 2042 C.

Você paga juros sobre um empréstimo contraído para comprar uma casa atribuída a um ex-cônjuge

O reembolso de parte do empréstimo contraído por um casal para aquisição de habitação é equiparado, para o ex-cônjuge obrigado a pagar, a uma prestação compensatória paga sob a forma de anuidade. É, portanto, integralmente dedutível do lucro tributável, ainda que os valores sejam pagos aos bancos e não ao ex-cônjuge. Devem ser inscritos na casa 6GU da declaração nº 2042 K.

Você fornece acomodação compartilhada a um ex-cônjuge

O ex-cônjuge obrigado por sentença de divórcio a abandonar o domicílio conjugal e disponibilizá-lo gratuitamente ao seu ex-cônjuge pode deduzir do seu rendimento global, a título de pensão em espécie, o valor locativo do alojamento. Deve inscrever este valor na casa 6GU da declaração n.º 2042 K. Por outro lado, se se tratar de um regime simples, não beneficia de qualquer direito a dedução.

A natureza de manutenção da pensão alimentícia

Para poder deduzir as pensões pagas aos seus filhos que não estão vinculados a si para efeitos fiscais, estes devem necessitar delas para cobrir as suas despesas diárias ou para financiar os seus estudos.

A pensão assume então carácter alimentar na acepção do artigo 203.º do Código Civil. Além disso, seus filhos são obrigados a declarar esses valores. Se se tratar de ajudá-los numa compra importante, fazer-lhes um donativo ou apoiar o seu negócio, as autoridades fiscais negar-lhe-ão qualquer dedução.

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